Contactos
Redes - Hardware
Servidores, Cablagem, Bastidores, Conectividade, etc.
Redes - Software
Software necessário e/ou mais importante para servidores
Websites
A importância de um Website para a organização
Contactos
CSantos Consultoria
Parceria Decisor
Anúncio da minha parceria com o ERP Decisor da New Decision
Parceria Primavera
Facturação Primavera Starter, Tlim e Pssst!
MDI Facturação
Facturação Microdigital
Decisor
O Planeador dos Recursos de Gestão da sua Empresa
Ir para o início da página CSantos Consultoria no Facebook CSantos Consultoria no Twitter Contacte CSantos Consultoria por Skype Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Contactos CSantos Consultoria

Novo IVA Restauração - Um Exemplo

O Governo actual decidiu, no contexto do Orçamento de Estado para 2016, baixar o IVA de alguns produtos de restauração de 23% para 13% (taxa intermédia). Assim, passam a estar abrangidos pela taxa intermédia os seguintes produtos:

  •  As prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias;
  • As refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

A nova legislação ainda contém a seguinte redacção:

«Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efectuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.»

Com esta alteração levanta-se um novo problema:
a maioria dos restaurantes apresenta menus compostos com artigos taxados a 13% e a 23% de IVA como um só artigo (Ex.: “prato de peixe”, que incluí uma bebida, que pode ser um refrigerante taxado a 23% de IVA). Neste caso, como calcular as incidências de IVA dos artigos que compõem o prato de peixe? O prato em si deverá ser taxado a 13%, mas o refrigerante terá de ser a 23%.

Pssst! e Tlim

Pronto, vamos tentar desmistificar o assunto com um exemplo concreto.

  • Imaginemos que o prato de peixe, com bebida incluída, custa ao cliente 6,50€ (IVA Incluído); 
  • Vamos imaginar que o prato sem bebida custa 6,00€ (IVA a 13% Incluído);
  • E a bebida sem prato associado custa 1,00€ (IVA a 23% Incluído).

Somando os dois artigos desagregados daria 7,00€ (IVA Incluído). A proporção da incidência da bebida seria de 1,00€ para 7,00€ do total, logo, divide-se 1 por 7 e multiplica-se por 100 (1 ÷ 7 x 100 = 14,3%).

Pegamos agora no menu “Prato de Peixe” a 6,50€ com bebida incluída e vamos aplicar a proporção de 14,3% para o IVA a 23% da bebida; e os restantes 85,7% para o IVA a 13% do prato. 

Prato de Peixe -> 6,50€
Artigo Preço IVA Inc
Polvo à Lagareiro 5,57€ 13%
Refrigerante 0,93€ 23%
Valor Total 6,50€  


Mas, calma, não se esqueçam que o IVA é incluído no preço dos artigos, por isso ainda teremos de fazer mais um cálculo para determinar a base de incidência e consequente IVA a declarar.

O Artigo 49º do CIVA explica como fazer no que concerne a IVA Incluído:

Divide-se o valor da parcela, por 100 mais a taxa do IVA (106, 113 ou 123) e multiplica-se por 100, arredondando para a unidade de cêntimo mais próximo (5,57€ ÷ 113 * 100 = 4,93€). Depois aplica-se ao valor obtido a percentagem do IVA correspondente (4,93€ ÷ 100 x 13 = 0,64€). 

Menu Prato de Peixe -> 6,50€     
Artigo Incidência IVA Valor IVA % Subtotal
 Polvo à Lagareiro 4,93€ 0,64€ 13% 5,57€
 Refrigerante 0,76€ 0,17€ 23% 0,93€ 
 Total 5,96€ 0,81€   6,50€ 


De salientar que o programa de restauração da Primavera (Pssst!) já está preparadíssimo à espera que os clientes ajam no sentido de o actualizar para satisfazer esta nova exigência.

Eu já tinha dito: “Aventure-se! A facturação está assegurada.”

Logo Primavera