Novo IVA Restauração - Um Exemplo
O Governo actual decidiu, no contexto do Orçamento de Estado para 2016, baixar o IVA de alguns produtos de restauração de 23% para 13% (taxa intermédia). Assim, passam a estar abrangidos pela taxa intermédia os seguintes produtos:
- As prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias;
- As refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
A nova legislação ainda contém a seguinte redacção:
«Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efectuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.»
Com esta alteração levanta-se um novo problema:
a maioria dos restaurantes apresenta menus compostos com artigos taxados a 13% e a 23% de IVA como um só artigo (Ex.: “prato de peixe”, que incluí uma bebida, que pode ser um refrigerante taxado a 23% de IVA). Neste caso, como calcular as incidências de IVA dos artigos que compõem o prato de peixe? O prato em si deverá ser taxado a 13%, mas o refrigerante terá de ser a 23%.
Pronto, vamos tentar desmistificar o assunto com um exemplo concreto.
- Imaginemos que o prato de peixe, com bebida incluída, custa ao cliente 6,50€ (IVA Incluído);
- Vamos imaginar que o prato sem bebida custa 6,00€ (IVA a 13% Incluído);
- E a bebida sem prato associado custa 1,00€ (IVA a 23% Incluído).
Somando os dois artigos desagregados daria 7,00€ (IVA Incluído). A proporção da incidência da bebida seria de 1,00€ para 7,00€ do total, logo, divide-se 1 por 7 e multiplica-se por 100 (1 ÷ 7 x 100 = 14,3%).
Pegamos agora no menu “Prato de Peixe” a 6,50€ com bebida incluída e vamos aplicar a proporção de 14,3% para o IVA a 23% da bebida; e os restantes 85,7% para o IVA a 13% do prato.
Prato de Peixe -> 6,50€ | ||
Artigo | Preço | IVA Inc |
Polvo à Lagareiro | 5,57€ | 13% |
Refrigerante | 0,93€ | 23% |
Valor Total | 6,50€ |
Mas, calma, não se esqueçam que o IVA é incluído no preço dos artigos, por isso ainda teremos de fazer mais um cálculo para determinar a base de incidência e consequente IVA a declarar.
O Artigo 49º do CIVA explica como fazer no que concerne a IVA Incluído:
Divide-se o valor da parcela, por 100 mais a taxa do IVA (106, 113 ou 123) e multiplica-se por 100, arredondando para a unidade de cêntimo mais próximo (5,57€ ÷ 113 * 100 = 4,93€). Depois aplica-se ao valor obtido a percentagem do IVA correspondente (4,93€ ÷ 100 x 13 = 0,64€).
Menu Prato de Peixe -> 6,50€ | ||||
Artigo | Incidência | IVA Valor | IVA % | Subtotal |
Polvo à Lagareiro | 4,93€ | 0,64€ | 13% | 5,57€ |
Refrigerante | 0,76€ | 0,17€ | 23% | 0,93€ |
Total | 5,96€ | 0,81€ | 6,50€ |
De salientar que o programa de restauração da Primavera (Pssst!) já está preparadíssimo à espera que os clientes ajam no sentido de o actualizar para satisfazer esta nova exigência.
Eu já tinha dito: “Aventure-se! A facturação está assegurada.”